Crédito do Trabalhador: o que o RH precisa saber

O RH precisa estar preparado para responder as dúvidas e, além disso, fazer as ações corretas em caso de colaboradores que contraíram o financiamento.

Crédito do Trabalhador: o que o RH precisa saber \ Areco

Crédito do Trabalhador: o que o RH precisa saber \ Areco

O que é o Crédito do Trabalhador


O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado com garantia do FGTS. A principal diferença em relação ao consignado tradicional é que o desconto das parcelas não ocorre na folha de pagamento, mas no valor que a empresa deposita mensalmente no FGTS de cada empregado.


As parcelas mensais têm um limite: o total de desconto não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. Ou seja, o empregador continua recolhendo os 8% de contribuição patronal sobre a remuneração, mas parte desse valor pode ser automaticamente direcionada ao pagamento do empréstimo.


A contratação é feita pelo próprio trabalhador, de forma digital, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, escolhendo a instituição financeira habilitada de sua preferência.


O papel da empresa nesse processo


Embora a decisão de contratar o crédito seja do funcionário, cabe ao RH e ao Departamento Pessoal garantir que os descontos sejam aplicados corretamente, que a folha de pagamento contenha as informações exigidas e que a guia do FGTS seja gerada com os valores certos. Veja os principais pontos de atenção:


1. Como a notificação de empréstimo chega à empresa


A comunicação oficial acontece de duas formas:

  • Notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa recebe a lista de empregados com novos contratos de crédito consignado vinculados ao FGTS;
  • Arquivo de Empréstimos: disponível no Portal Emprega Brasil, contendo os detalhes de cada contrato (valor da parcela, banco credor, número do contrato).

Dessa forma, a empresa consegue acompanhar os contratos ativos de forma transparente.


2. Como lançar o desconto na folha de pagamento


O RH deve incluir o valor da parcela do empréstimo na folha, utilizando a rubrica específica criada para esse fim:

  • Natureza de rubrica: 9253 – Desconto – Empréstimo Crédito do Trabalhador
  • Código de Incidência FGTS: 31 – Desconto eConsignado

Ao mesmo tempo, os lançamentos precisam constar nos eventos de remuneração do eSocial:

  • S-1200 – Para folhas mensais regulares
  • S-2299 ou S-2399 – Para folhas de rescisão

Além disso, o RH deve preencher os campos complementares: código do banco, número do contrato e o indicador de empréstimo consignado.


3. O que muda na geração da guia do FGTS


O envio correto dessas informações no eSocial alimenta o evento S-5003, que serve de base para o cálculo no FGTS Digital.

Na prática, ao gerar a guia do FGTS, a empresa verá dois componentes:

  • O valor do depósito patronal padrão (8% da remuneração);
  • O valor da parcela do empréstimo consignado, com base no contrato do empregado.


Essa nova guia deve ser paga via PIX, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, dentro do calendário oficial do FGTS.

Importante destacar que não houve criação de novos campos no eSocial ou no FGTS Digital. A diferença está na inclusão da rubrica 9253, com a devida classificação por incidência.


Veja o comparativo:


4. Atenção especial nas rescisões


Em casos de rescisão contratual, a empresa deve descontar apenas a parcela vigente do Crédito do Trabalhador, desde que haja remuneração suficiente e respeitado o limite de 35%. Esse valor será incluído automaticamente na guia rescisória do FGTS Digital, junto aos demais encargos.


É importante esclarecer que empresa não é responsável por quitar o saldo total do empréstimo e não pode fazer descontos adicionais para amortização antecipada do saldo devedor. A gestão das parcelas restantes após a rescisão fica a cargo do trabalhador e da instituição financeira.


Quando possível, as parcelas restantes do contrato podem ser direcionadas a outro vínculo empregatício ativo do colaborador, ou para um novo vínculo que será feito no futuro.


O que acontece em caso de erro

Se o RH não registrar corretamente o desconto ou atrasar o pagamento da guia do FGTS:

  • O colaborador pode ficar inadimplente com o banco;
  • A empresa pode ter que lidar com reclamações trabalhistas, além de notificações de órgãos fiscalizadores;
  • Ainda é possível haver encargos adicionais por atraso no recolhimento.

Por isso, é essencial garantir o cumprimento dos prazos de folha e de pagamento da guia, além de manter os dados cadastrais atualizados no eSocial (CPF, NIS, vínculos) e estabelecer um fluxo interno para acompanhar mensalmente as notificações de novos contratos.


Desafios da nova dinâmica


Para o trabalhador, o Crédito do Trabalhador representa uma nova alternativa de acesso a financiamento com taxas menores, graças à garantia do FGTS.


Por outro lado, para o RH, o desafio está na rápida adaptação aos novos processos, na correta integração das informações entre eSocial e FGTS Digital e na garantia de que os descontos e pagamentos estejam dentro das regras vigentes.


Como o VSat ERP facilita a gestão do Crédito do Trabalhador


Para clientes Areco, que utilizam o sistema de Recursos Humanos do VSat ERP, o gerenciamento do Crédito do Trabalhador se torna muito mais simples e seguro. O sistema permite o controle detalhado de contratos de empréstimos consignados, com parametrização de rubricas, registro dos dados complementares exigidos pelo eSocial e integração automática com a folha de pagamento. Além disso, o VSat ERP facilita a geração dos eventos necessários para o envio correto das informações ao eSocial e, posteriormente, a apuração no FGTS Digital. Dessa forma, é possível garantir mais agilidade no processo, redução de erros operacionais e total conformidade com a nova legislação.