Duplicata Escritural e a gestão de títulos de crédito
O termo duplicata já é conhecido pelos brasileiros há décadas. Mas a evolução do mercado financeiro e das tecnologias impulsiona a inovação.

Duplicata Escritural e a gestão de títulos de crédito \ Areco
O que é Duplicata Escritural
A duplicata escritural é uma versão eletrônica da duplicata tradicional, um título de crédito amplamente utilizado nas transações comerciais brasileiras. Ela foi introduzida no país por meio da Lei nº 13.775/2018, sancionada em 20 de dezembro de 2018. Essa lei estabeleceu a obrigatoriedade do registro eletrônico das duplicatas, criando uma norma para sua emissão e circulação.
Em novembro de 2024, o Banco Central do Brasil aprovou a “Convenção entre Entidades Registradoras, Depositários Centrais e Escrituradores – Duplicatas Escriturais”, estabelecendo regras para o registro, depósito e escrituração de duplicatas em formato eletrônico.
Sua principal característica é a inexistência de uma versão física: todo o processo de emissão, controle, registro e negociação é realizado eletronicamente por meio de entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O argumento central para a transição do formato físico para o digital é reduzir fraudes, otimizar a gestão financeira das empresas e facilitar o acesso a operações como antecipação de recebíveis. Em segundo plano, está uma maior regulação do Banco Central em relação a instituições que detêm o acesso a fornecer crédito, principalmente a empresas. A validação da duplicata escritural passará por instituições (Entidades Registradoras) que estão deslocadas do circuito dos maiores e mais tradicionais bancos. Essas instituições serão as guardiãs da movimentação de duplicatas e, por conseguinte, podem ampliar a concorrência para a concessão de crédito.
A aplicação da Duplicata Escritural
A duplicata escritural será utilizada em operações comerciais a prazo entre empresas, sempre que houver a emissão de uma duplicata como título representativo da transação. Seu uso será mandatório em diversas situações, como venda de produtos ou serviços a prazo, operações de fomento mercantil (factoring), desconto de recebíveis junto a instituições financeiras e cessão de crédito. Também é empregada nos casos de protesto por falta de pagamento, uma vez que o registro eletrônico agiliza e formaliza o processo de cobrança judicial ou extrajudicial.
Cronograma de implantação
Após a Convenção entre Entidades Registradoras, Depositários Centrais e Escrituradores – Duplicatas Escriturais, em novembro de 2024, começou o processo para viabilizar a escrituração por meio das Entidades Registradoras, o período deve se estender por um ano. Quando a interoperabilidade entre pelo menos duas Entidades Registradoras, estiver homologada, começa a contar o prazo para que empresas passem a adotar a duplicata escritural, começando por organizações de grande porte. O prazo legal para o início das operações nessas empresas é de 180 dias, ou seja, maio de 2026.
Os benefícios da duplicata em versão digital
A duplicata é amplamente utilizada na economia na economia brasileira. O formato digital, ou escritural, traz benefícios, tais como:
- Mais segurança jurídica e redução de fraudes
Como o título é registrado eletronicamente em uma Entidade Registradora autorizada, há um controle rigoroso sobre sua autenticidade e circulação. Isso reduz os riscos de emissão fraudulenta ou duplicidade de títulos, um problema comum no modelo tradicional.
- Facilidade na gestão e controle financeiro
Com a digitalização, as empresas podem acompanhar em tempo real todas as suas duplicatas emitidas e vencidas, otimizando o controle do fluxo de caixa e a gestão de recebíveis.
- Maior liquidez e acesso a crédito
A duplicata escritural facilita a antecipação de recebíveis e a securitização de créditos, pois os bancos e fintechs têm maior transparência sobre os títulos. Isso pode reduzir taxas de desconto e melhorar as condições de financiamento para as empresas.
- Redução de custos operacionais
Elimina-se a necessidade de impressão, envio físico e armazenamento de documentos, além da redução do custo com cartórios e protestos físicos.
- Eficiência na cobrança e recuperação de crédito
A digitalização permite processos mais ágeis de cobrança e protesto, aumentando a eficiência na recuperação de valores em caso de inadimplência.
Uso da tecnologia
A adoção da duplicata escritural exige que as empresas implementem processos digitais que atendam aos requisitos legais e operacionais. A Areco oferecerá suporte para que o processo aconteça com segurança e agilidade.
A implantação da Duplicata Escritural começa em 2026, conforme o calendário acima. Mas é importante iniciar o processo de adaptação o quanto antes. Conte conosco para mais informações!
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